Em agosto de 2010 foi publicada a Lei 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil, alterando a Lei 9605/1998.
A partir desta data, a Logística Reversa passou a ser uma obrigação para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes (seus resíduos e embalagens), lâmpadas fluorescentes (de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista), produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Se a sua empresa precisa desenvolver um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) ou um Plano de Logística Reversa, entre em contato conosco. A PGRS Brasil é nossa parceira especializada em gestão de resíduos sólidos e terá grande prazer em apresentar esclarecimentos e soluções para o seu negócio.
No Comments