A última revisão da ISO 14001 indica no ítem 6.1.2. Aspectos ambientais que as empresas certificadas devem ter uma perspectiva do ciclo de vida de suas atividades, produtos e serviços. O texto original na versão de 06/10/2015 é o seguinte:
“Dentro do escopo definido no sistema de gestão ambiental, a organização deve determinar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, os quais ela possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, e seus impactos ambientais associados, considerando uma perspectiva de ciclo de vida.”
Para implementar as ações do ítem 6.1.2, a norma, no ítem 8.1 Planejamento e controles operacionais, determina o seguinte:
“Coerentemente com uma perspectiva de ciclo de vida a organização deve:
a) estabelecer controles, como apropriado, para assegurar que o(s) requisitos(s) ambiental(is) seja(m) tratado(s) no processo de projeto e desenvolvimento do produto ou do serviço, considerando cada estágio do seu ciclo de vida;
b) determinar seu(s) requisito(s) ambiental(ais) para a aquisição de produtos e serviços, como apropriado;
c) comunicar seus(s) requisito(s) ambiental(ais) pertinente(s) para provedores externos, incluindo contratados;
d) considerar a necessidadde de prover informações sobre potenciais impactos ambientais significativos associados com o transporte ou entrega, uso, tratamento, pós-uso e disposição final do seus produtos e serviços.”
Se sua empresa ainda não começou a fazer uma Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) dos seus produtos e/ou serviços, consulte a plataforma INSITE Ambiental para mais informações sobre: ACV, Rotulagem Ambiental, Pegadas Hídricas e de Carbono.
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Fonte: Rubens de Oliveira Jr | INSITE Ambiental
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